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Educação intercultural em contexto escolar

AbertoFecha 30/10/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
Dotação indicada
4.000.000 euros
Prazo
Fecha a 30/10/2026

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 4.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a FAMI2030, para a região Nacional. Candidaturas de 28/09/2026 a 30/10/2026, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Educação intercultural em contexto escolar

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo28/09/2026 a 30/10/2026
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoNacional
ProgramaFAMI2030
FundoFAMI
ObjetivoHSO9.2 - Migração legal e integração
Tipo de operaçãoEducação intercultural em contexto escolar
Tipo de avisoConcurso
CódigoFAMI2030-2026-38
Dotação indicada4.000.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicas
Podem aceder aos apoios o EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., bem como as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e/ou as áreas metropolitanas e, ainda, as entidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básico. As entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham dos supraditos estabelecimentos podem aceder aos apoios apenas e só na qualidade de entidade parceira, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual Podem aceder aos apoios o
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
São elegíveis ao presente aviso as seguintes ações: a) Criação de kits para a promoção e reforço da educação intercultural em contexto escolar; b) Desenvolvimento e implementação de iniciativas e ferramentas de capacitação/formação e/ou produção de recursos pedagógicos de educação formal ou educação não formal em contexto escolar ou contextos complementares; c) Desenvolvimento e implementação de programas de reforço da aprendizagem da língua portuguesa para crianças e jovens nacionais de países terceiros; d) Iniciativas que promovam a participação das famílias dos alunos nacionais de países terceiros na comunidade escolar e na comunidade local, incluindo atividades de orientação instituciona
Período
28/09/2026 a 30/10/2026 (18:00)

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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PrevistoFonte: Portugal 2030

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PrevisãoAviso previsto, ainda sem candidaturas. Lançamento previsto: setembro a dezembro 2026
Quem se pode candidatarEmpresas, Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
RegiãoAlgarve, Açores, Madeira, Nacional, Norte, Lisboa, Centro, Alentejo

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