- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 4.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/10/2026
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 4.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a FAMI2030, para a região Nacional. Candidaturas de 28/09/2026 a 30/10/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Educação intercultural em contexto escolar
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 28/09/2026 a 30/10/2026 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Nacional |
| Programa | FAMI2030 |
| Fundo | FAMI |
| Objetivo | HSO9.2 - Migração legal e integração |
| Tipo de operação | Educação intercultural em contexto escolar |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | FAMI2030-2026-38 |
| Dotação indicada | 4.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasPodem aceder aos apoios o EduQA – Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I.P., bem como as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e/ou as áreas metropolitanas e, ainda, as entidades privadas sem fins lucrativos com estabelecimentos de educação pré-escolar e/ou de ensino básico. As entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham dos supraditos estabelecimentos podem aceder aos apoios apenas e só na qualidade de entidade parceira, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, na sua redação atual Podem aceder aos apoios o |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | São elegíveis ao presente aviso as seguintes ações: a) Criação de kits para a promoção e reforço da educação intercultural em contexto escolar; b) Desenvolvimento e implementação de iniciativas e ferramentas de capacitação/formação e/ou produção de recursos pedagógicos de educação formal ou educação não formal em contexto escolar ou contextos complementares; c) Desenvolvimento e implementação de programas de reforço da aprendizagem da língua portuguesa para crianças e jovens nacionais de países terceiros; d) Iniciativas que promovam a participação das famílias dos alunos nacionais de países terceiros na comunidade escolar e na comunidade local, incluindo atividades de orientação instituciona |
| Período | 28/09/2026 a 30/10/2026 (18:00) |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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