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CONTRATOS DE IMPACTO SOCIAL

AbertoFecha 31/12/2027 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 14/10/2026

Em poucas palavras

Este aviso pertence a NORTE2030. Destina-se a entidades de natureza pública, privada, na região Norte. Candidaturas de 01/09/2026 a 31/12/2027, segundo o portal Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Visa-se a promoção e experimentação de soluções inovadoras que se distinguem das respostas tradicionais na resolução de problemas sociais pelo seu potencial de impacto e sustentabilidade. Constitui objetivo desta tipologia uma intervenção inovadora e eficiente sobre um ou vários problemas sociais com o objetivo de gerar impacto social positivo, com indicadores previamente definidos e com …

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo01/09/2026 a 31/12/2027
Quem pode candidatarEntidades públicas, Entidades privadas
RegiãoNorte
ProgramaNORTE2030
FundoFSE+
ObjetivoESO4.8 - Inclusão ativa e empregabilidade
Tipo de operação4066 - Contratos de Impacto Social
Tipo de avisoConcurso
CódigoFA0048/2025
Dotação indicada510.000 euros
Taxa de comparticipação indicada85%

Página da redação do Radar Apoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 (atualizado em 14/09/2026). Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos
São consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social: a) As cooperativas; b) As associações mutualistas; c) As misericórdias; d) As fundações; e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social; f) As associações; g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAEsocial
São consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social: a) As cooperativas; b) As associações mutualistas; c) As misericórdias; d) As fundações; e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social; f) As associações; g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Ações elegíveis
1 - São elegíveis as ações que têm em vista a contratualização de impactos sociais específicos e mensuráveis, resultantes da implementação de projetos experimentais, com abordagens inovadoras em áreas prioritárias da política pública. 2 - A intervenção deve constituir uma IIES, ou seja, deve propor um produto, serviço ou metodologia inovadora para responder a um ou vários problemas sociais, distinguindo-se das respostas tradicionais pelo seu potencial de impacto e sustentabilidade.
Período
De Setembro 2026 a Dezembro 2027

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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