Em poucas palavras
Este aviso pertence a NORTE2030. Destina-se a entidades de natureza pública, privada, na região Norte. Candidaturas de 01/09/2026 a 31/12/2027, segundo o portal Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Visa-se a promoção e experimentação de soluções inovadoras que se distinguem das respostas tradicionais na resolução de problemas sociais pelo seu potencial de impacto e sustentabilidade. Constitui objetivo desta tipologia uma intervenção inovadora e eficiente sobre um ou vários problemas sociais com o objetivo de gerar impacto social positivo, com indicadores previamente definidos e com …
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/09/2026 a 31/12/2027 |
| Quem pode candidatar | Entidades públicas, Entidades privadas |
| Região | Norte |
| Programa | NORTE2030 |
| Fundo | FSE+ |
| Objetivo | ESO4.8 - Inclusão ativa e empregabilidade |
| Tipo de operação | 4066 - Contratos de Impacto Social |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | FA0048/2025 |
| Dotação indicada | 510.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | 85% |
Página da redação do Radar Apoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 (atualizado em 14/09/2026). Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativosSão consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social: a) As cooperativas; b) As associações mutualistas; c) As misericórdias; d) As fundações; e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social; f) As associações; g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário. |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | socialSão consideradas entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social: a) As cooperativas; b) As associações mutualistas; c) As misericórdias; d) As fundações; e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social; f) As associações; g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário. |
| Ações elegíveis | 1 - São elegíveis as ações que têm em vista a contratualização de impactos sociais específicos e mensuráveis, resultantes da implementação de projetos experimentais, com abordagens inovadoras em áreas prioritárias da política pública. 2 - A intervenção deve constituir uma IIES, ou seja, deve propor um produto, serviço ou metodologia inovadora para responder a um ou vários problemas sociais, distinguindo-se das respostas tradicionais pelo seu potencial de impacto e sustentabilidade. |
| Período | De Setembro 2026 a Dezembro 2027 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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