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Apoio à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores, Região Autónoma dos Açores

AbertoFecha 30/04/2027 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Entidades sem fins lucrativos
Dotação indicada
571.429 euros
Prazo
Fecha a 30/04/2027

Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.

Em poucas palavras

Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos. A dotação indicada é de 571.429 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.

Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 16/01/2025 a 30/04/2027, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Promover a transferência de conhecimentos através de parcerias entre cientistas e pescadores, estimulando a inovação produtiva e organizacional nas empresas do setor, contribuindo para a sua maior resiliência, aprofundando o conhecimento científico no domínio da pesca e reforçando o envolvimento dos operadores na gestão participativa e responsável do espaço marítimo

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo16/01/2025 a 30/04/2027
Quem se pode candidatarEntidades sem fins lucrativos
RegiãoAçores
ProgramaMAR2030
FundoFEAMPA
ObjetivoAtividades de pesca sustentável
Tipo de operaçãoCooperação
Tipo de avisoConcurso
CódigoMAR2030-2025-8
Dotação indicada571.429 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeAssociações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos
Nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 107/2024, de 26 de dezembro de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) Proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima»; b) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores; c) Entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA); d) Organizações coletivas, públicas ou privadas, s
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAEpesca
º 107/2024, de 26 de dezembro de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) Proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.
Ações elegíveis
São abrangidas pelo presente aviso as ações previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 107/2024, de 26 de dezembro de 2024: a) Criação de redes, acordos de parcerias ou associações entre um ou vários organismos científicos ou técnicos e proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, e/ou organizações de pescadores para disseminação de conhecimento e informação e partilha de boas práticas, que potenciem a utilização de artes de pesca mais seletivas, a redução de capturas acidentais ou a redução dos danos provocados em espécies marinhas ou em aves marinhas, ou outras formas de redução do impacto da pesca no meio marinho, em especial em áreas mari
Período
De 16/01/2025 às 19:00 horas (*) de 30/04/2027 (*) hora do Continente

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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