- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos
- Dotação indicada
- 571.429 euros
- Prazo
- Fecha a 30/04/2027
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos. A dotação indicada é de 571.429 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 16/01/2025 a 30/04/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Promover a transferência de conhecimentos através de parcerias entre cientistas e pescadores, estimulando a inovação produtiva e organizacional nas empresas do setor, contribuindo para a sua maior resiliência, aprofundando o conhecimento científico no domínio da pesca e reforçando o envolvimento dos operadores na gestão participativa e responsável do espaço marítimo
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 16/01/2025 a 30/04/2027 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos |
| Região | Açores |
| Programa | MAR2030 |
| Fundo | FEAMPA |
| Objetivo | Atividades de pesca sustentável |
| Tipo de operação | Cooperação |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MAR2030-2025-8 |
| Dotação indicada | 571.429 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativosNos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 107/2024, de 26 de dezembro de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) Proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev.3), subclasse 03111, «Pesca marítima»; b) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores; c) Entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA); d) Organizações coletivas, públicas ou privadas, s |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | pescaº 107/2024, de 26 de dezembro de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) Proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, cuja atividade se enquadre no código de atividade económica da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas: Classe 0311 (CAE Rev. |
| Ações elegíveis | São abrangidas pelo presente aviso as ações previstas no artigo 4.º da Portaria n.º 107/2024, de 26 de dezembro de 2024: a) Criação de redes, acordos de parcerias ou associações entre um ou vários organismos científicos ou técnicos e proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores, e/ou organizações de pescadores para disseminação de conhecimento e informação e partilha de boas práticas, que potenciem a utilização de artes de pesca mais seletivas, a redução de capturas acidentais ou a redução dos danos provocados em espécies marinhas ou em aves marinhas, ou outras formas de redução do impacto da pesca no meio marinho, em especial em áreas mari |
| Período | De 16/01/2025 às 19:00 horas (*) de 30/04/2027 (*) hora do Continente |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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