- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 857.143 euros
- Prazo
- Fecha a 30/04/2027
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 857.143 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a MAR2030, para a região Açores. Candidaturas de 16/01/2025 a 30/04/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Concretizar os objetivos de proteção ambiental, nomeadamente, assegurar o bom estado ambiental do meio marinho, de acordo com a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM) e promover a proteção, restauro e monitorização dos ecossistemas com vista à adoção de medidas para a conservação e gestão sustentável da biodiversidade marinha e manutenção dos serviços ecossistémicos
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 16/01/2025 a 30/04/2027 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Açores |
| Programa | MAR2030 |
| Fundo | FEAMPA |
| Objetivo | Proteção e restauração da biodiversidade aquática |
| Tipo de operação | Estudos e investigação; Investimentos específicos para melhorar os habitats aquáticos e a biodiversidade |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | MAR2030-2025-7 |
| Dotação indicada | 857.143 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasNos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 106/2024, de 26 de dezembro de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas; b) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; c) Organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o sector; d) Proprietários ou armadores de navios de pesca registados em portos da Região Autónoma dos Açores; e) A LOTAÇOR – Serviço de Lotas dos Açores, S.A Nos termos do artigo 5.º da |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | pescaº 106/2024, de 26 de dezembro de 2024, podem apresentar candidaturas ao abrigo do presente aviso: a) O Departamento do Governo Regional com competências em matéria de mar e pescas; b) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; c) Organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o sector; d) Proprietários |
| Ações elegíveis | São abrangidas pelo presente aviso as ações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 106/2024, de 26 de dezembro de 2024: a) No âmbito da redução dos impactes negativos e/ou da contribuição para os impactes positivos no meio marinho e para o bom estado ambiental: i. Iniciativas de recolha de lixo marinho e ou de remoção de artes de pesca perdidas, incluindo nas áreas portuárias; ii. Promoção de recolha seletiva de resíduos gerados a bordo ou capturados nas artes de pesca e disponibilização de meios de receção nas áreas portuárias; iii. Criação de sistemas de recolha seletiva, canais de reciclagem e de iniciativas que promovam a economia circular no setor da pesca; Os Fundos Europeus mais próx |
| Período | De 16/01/2025 às 19:00 horas (*) de 30/04/2027 (*) hora do Continente |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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