- Quem se pode candidatar
- Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas
- Dotação indicada
- 500.000 euros
- Prazo
- Fecha a 26/02/2027
Segundo a ficha oficial, as empresas não estão entre as entidades elegíveis deste aviso.
Em poucas palavras
Segundo a ficha oficial, podem candidatar-se: entidades sem fins lucrativos, entidades públicas. A dotação indicada é de 500.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: uma empresa candidatar-se a este aviso; segundo a ficha, as empresas não estão entre as entidades elegíveis.
Este aviso pertence a ALGARVE2030, para a região Algarve. Candidaturas de 01/10/2026 a 26/02/2027, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Projetos que promovam ações de transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial e valorização económica dos resultados de I&D produzidos pelo sistema de I&I
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 01/10/2026 a 26/02/2027 |
| Quem se pode candidatar | Entidades sem fins lucrativos, Entidades públicas |
| Região | Algarve |
| Programa | ALGARVE2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação |
| Tipo de operação | Ações coletivas |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ALGARVE-2026-16 |
| Dotação indicada | 500.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Associações, IPSS, cooperativas e outras sem fins lucrativos, Entidades públicasInstituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; - Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental; - Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI); - Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica - Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; - Laboratório |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | São suscetíveis de apoio as operações que no âmbito dos domínios da EREI Algarve, estejam relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações: - Reforço da transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial, - Difusão e a valorização económica dos resultados de I&D produzidos pelo sistema de I&I, - Promoção da I&DT no Turismo nomeadamente nas áreas da sustentabilidade ambiental, circularidade e digitalização, e dinamização de projetos piloto, - Dinamização dos produtos endogenos (nomeadamente as fileiras: Plantas e flores, Apicultura, Citrinos, Alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata doce e algas), tendo presente os estudos que podem ser |
| Período | Das 09:00 horas de 1 outubro 2026 até às 18:00 horas de 26 fevereiro 2027 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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