- Quem se pode candidatar
- Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
- Dotação indicada
- 2.000.000 euros
- Prazo
- Fecha a 20/11/2026
Em poucas palavras
Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 2.000.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 20/11/2026.
Este aviso pertence a SUSTENTÁVEL2030, para a região Madeira. Candidaturas de 30/09/2026 a 20/11/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Ações materiais para proteção e defesa do litoral na Região Autónoma da Madeira
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 30/09/2026 a 20/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | Elegibilidade por confirmar no aviso oficial |
| Região | Madeira |
| Programa | SUSTENTÁVEL2030 |
| Fundo | FC |
| Objetivo | RSO2.4 - Adaptação às alterações climáticas |
| Tipo de operação | Proteção e Defesa do Litoral - Ações Materiais |
| Tipo de aviso | Convite |
| Código | PACS-2026-24 |
| Dotação indicada | 2.000.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Não indicado na fichaAPRAM- Administração de Portos da RAM APRAM- Administração de Portos da RAM Aviso na modalidade de convite atendendo a que envolve exclusivamente uma entidade beneficiária de natureza pública, a qual é a única que pode executar a operação em causa. Este convite vai ao encontro do previsto na subalínea iii), da alínea a), do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | - Estabilização de arribas - Proteção de infraestruturas públicas afetadas ou identificadas em áreas de risco Entidades que se podem candidatar APRAM- Administração de Portos da RAM |
| Período | De 30/09/2026 às 18.00h de 20/11/2026 Os Fundos Europeus mais próximos de si. 1/21 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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