- Quem se pode candidatar
- Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
- Dotação indicada
- 600.000 euros
- Prazo
- Fecha a 30/11/2026
Em poucas palavras
Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 600.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/11/2026.
Este aviso pertence a AÇORES2030, para a região Açores. Candidaturas de 07/09/2026 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030.
Resumo do aviso (texto oficial)
Desenvolvimento e validação de projetos de investigação exploratória, alinhados com a RIS3 Açores e iniciados, no mínimo, em TRL 2, promovendo a sua progressão numa jornada de investimento
Dados do aviso
| Estado | Aberto |
|---|---|
| Prazo | 07/09/2026 a 30/11/2026 |
| Quem se pode candidatar | Elegibilidade por confirmar no aviso oficial |
| Região | Açores |
| Programa | AÇORES2030 |
| Fundo | FEDER |
| Objetivo | RSO1.1 - Promover a investigação e a inovação |
| Tipo de operação | Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT) |
| Tipo de aviso | Concurso |
| Código | ACORES2030-2026-23 |
| Dotação indicada | 600.000 euros |
| Taxa de comparticipação indicada | não indicado |
Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.
Quem se pode candidatar (ficha oficial)
Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".
| Tipo de entidade | Não indicado na fichaEntidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março; São consideradas entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores as elencadas na lista publicada no website do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação ▪ Entidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/ |
|---|---|
| Dimensão da empresa | Não indicado na ficha |
| Setor ou CAE | Não indicado na ficha |
| Ações elegíveis | Projetos de ID&I e Missões de interesse estratégico e com impacto a nível regional, orientados para a resolução de grandes desafios societais e promotores de parcerias e de cooperação alargada. Entidades que se podem candidatar Entidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março; São consideradas entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores as elencadas na lista publicada no website do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação |
| Período | 07-09-2026 a 30-11-2026 2/15 |
Próximos passos
- Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
- Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
- Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
- Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.
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