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Exploração de novas linhas de I&D aplicada.

AbertoFecha 30/11/2026 Fonte oficial: Portugal 2030
Verificado no portal oficial em 17/10/2026

Quem se pode candidatar
Elegibilidade por confirmar no aviso oficial
Dotação indicada
600.000 euros
Prazo
Fecha a 30/11/2026

Em poucas palavras

Ainda não confirmámos no aviso oficial que tipo de entidade se pode candidatar, por isso a elegibilidade está por confirmar. Leia a secção de entidades beneficiárias do aviso antes de avançar. A dotação indicada é de 600.000 euros; a taxa de comparticipação não está indicada nos dados que lemos. Erro comum: deixar a candidatura para os últimos dias; o prazo indicado termina a 30/11/2026.

Este aviso pertence a AÇORES2030, para a região Açores. Candidaturas de 07/09/2026 a 30/11/2026, segundo Portugal 2030.

Resumo do aviso (texto oficial)

Desenvolvimento e validação de projetos de investigação exploratória, alinhados com a RIS3 Açores e iniciados, no mínimo, em TRL 2, promovendo a sua progressão numa jornada de investimento

Ler o aviso oficial

Dados do aviso

EstadoAberto
Prazo07/09/2026 a 30/11/2026
Quem se pode candidatarElegibilidade por confirmar no aviso oficial
RegiãoAçores
ProgramaAÇORES2030
FundoFEDER
ObjetivoRSO1.1 - Promover a investigação e a inovação
Tipo de operaçãoInvestigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT)
Tipo de avisoConcurso
CódigoACORES2030-2026-23
Dotação indicada600.000 euros
Taxa de comparticipação indicadanão indicado

Página da redação do RadarApoios (netconteudos.com), sem ligação oficial ao Portugal 2030. Informação copiada do portal Portugal 2030 e verificada em 17/10/2026. Os detalhes, a elegibilidade e os prazos finais estão sempre no aviso oficial.

Quem se pode candidatar (ficha oficial)

Lido da ficha oficial do aviso. Cada valor vem com a citação do texto. Quando a ficha não diz, escrevemos "Não indicado".

Tipo de entidadeNão indicado na ficha
Entidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março; São consideradas entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores as elencadas na lista publicada no website do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação ▪ Entidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/
Dimensão da empresaNão indicado na ficha
Setor ou CAENão indicado na ficha
Ações elegíveis
Projetos de ID&I e Missões de interesse estratégico e com impacto a nível regional, orientados para a resolução de grandes desafios societais e promotores de parcerias e de cooperação alargada. Entidades que se podem candidatar Entidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março; São consideradas entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores as elencadas na lista publicada no website do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação
Período
07-09-2026 a 30-11-2026 2/15

Abrir a ficha oficial em PDF

Próximos passos

  1. Leia o aviso oficial e o regulamento, sobretudo quem se pode candidatar e as despesas elegíveis.
  2. Confirme que tem acesso ao Balcão dos Fundos (pede Chave Móvel Digital ou certificado qualificado).
  3. Não comece despesas antes de se candidatar sem confirmar no aviso se são elegíveis.
  4. Se o projeto for complexo, considere uma consultora. Ver perguntas frequentes.

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Quem se pode candidatarElegibilidade por confirmar no aviso oficial
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